Procedimento:03.03.01.021-5 - TRATAMENTO DE TUBERCULOSE (A15 A A19)
 
Grupo:3 - Procedimentos clínicos
Sub-Grupo:3 - Tratamentos clínicos (outras especialidades)
Forma de Organização:1 - Tratamento de doenças infecciosas e parasitárias
 
Competência:02/2024
 
Modalidade de atendimento:Hospitalar
Complexidade:Média Complexidade
Financiamento:Média e Alta Complexidade (MAC)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:AIH (Proc. Principal)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:Não se aplica
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:31
Idade Mínima:0 meses
Idade Máxima:130 anos
Pontos:100
Atributos Complementares:Admite longa permanência, Permanência por dia
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 0,00
Total Ambulatorial:R$ 0,00
Serviço Hospitalar:R$ 60,15
Serviço Profissional:R$ 22,31
Total Hospitalar:R$ 82,46

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REFERE-SE AO TRATAMENTO DA TUBERCULOSE (INFECÇÃO POR MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS OU MYCOBACTERIUM BOVIS) EM TODAS SUAS FORMAS CLÍNICAS E LOCALIZACOES (INCLUI TODOS OS CÓDIGOS CID ENTRE A15 E A19) EXCLUÍDOS OS CÓDIGOS A16 - TUBERCULOSE DAS VIAS RESPIRATÓRIAS, SEM CONFIRMAÇÃO BACTERIÓLOGICA OU HISTOLÓGICA. EXCLUI TAMBÉM SEQUELAS DE TUBERCULOSE (B90.0, B90.1, B90.2, B90.8, B90.9)) , TUBERCULOSE CONGÊNITA (P37.0) PNEUMOCONIOSE ASSOCIADA COM TUBERCULOSE (J65) E A SILICOTUBERCULOSE (J65)