Procedimento:05.05.02.012-2 - TRANSPLANTE DE PULMÃO BILATERAL
 
Grupo:5 - Transplantes de orgãos, tecidos e células
Sub-Grupo:5 - Transplante de orgãos, tecidos e células
Forma de Organização:2 - Transplante de orgãos
 
Competência:02/2024
 
Modalidade de atendimento:Hospitalar
Complexidade:Alta Complexidade
Financiamento:Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:AIH (Proc. Principal)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:20
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:1
Idade Mínima:0 meses
Idade Máxima:130 anos
Pontos:3000
Atributos Complementares:Inclui valor da anestesia, Exige CNS, Permite Informação de Equipe Cirúrgica
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 0,00
Total Ambulatorial:R$ 0,00
Serviço Hospitalar:R$ 57.252,34
Serviço Profissional:R$ 7.182,33
Total Hospitalar:R$ 64.434,67

Clique sobre o icone   para obter detalhes.

CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO CIRÚRGICA DE PULMÕES DE RECEPTOR SELECIONADO PELA LISTA ÚNICA GERENCIADA PELA CNCDO, SEM POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE CURA POR OUTRAS MODALIDADES TERAPÊUTICAS, POR PULMÕES DE DOADOR FALECIDO OU POR LOBOS PULMONARES DE DOADORES VIVOS.