O código CID no atestado médico representa a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados a Saúde.

Segundo a Resolução 1685/2002 do Conselho Federal de Medicina, que normatiza a emissão de atestados médicos a indicação do diagnostico CID não é obrigatório e só deve constar no atestado médico sob autorização do paciente.



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