ENTENDE-SE A EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE DO TRABALHADOR COMO UMA ESTRATÉGIA DE FORMAÇÃO QUE INCORPORA, COMO OBJETO, OS PROBLEMAS E AS NECESSIDADES QUE SURGEM A PARTIR DO PROCESSO DE TRABALHO EM SAÚDE E QUE VISAM MUDANÇAS NESTE CONTEXTO, POR EXEMPLO, INCORPORAÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE DO TRABALHADOR NA ROTINA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NA REDE DE ATENÇÃO EM SAÚDE (RAS). ESTA AÇÃO DEVE PROMOVER A FORMAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHADORES NO SUS, A PARTIR DOS PROBLEMAS COTIDIANOS, REFERENTES À ATENÇÃO À SAÚDE E À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE, ESTIMULAR O PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS FORMATIVOS EM SAÚDE DO TRABALHADOR. O PROCEDIMENTO A SER INFORMADO É A AÇÃO REALIZADA E NÃO O NÚMERO DE PARTICIPANTES DA AÇÃO.