Procedimento:01.01.04.005-9 - ADMINISTRAÇÃO DE VITAMINA A
 
Grupo:1 - Ações de promoção e prevenção em saúde
Sub-Grupo:1 - Ações coletivas/individuais em saúde
Forma de Organização:4 - Alimentação e nutrição
 
Competência:01/2025
 
Modalidade de atendimento:Ambulatorial, Hospitalar
Complexidade:Atenção Básica Complexidade
Financiamento:Atenção Básica (PAB)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:AIH (Proc. Secundário),BPA (Consolidado),BPA (Individualizado)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:Não se aplica
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:Não se aplica
Idade Mínima:6 meses
Idade Máxima:49 anos
Pontos:0
Atributos Complementares:
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 0,00
Total Ambulatorial:R$ 0,00
Serviço Hospitalar:R$ 0,00
Serviço Profissional:R$ 0,00
Total Hospitalar:R$ 0,00

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ADMINISTRAÇÃO DE VITAMINA A VIA ORAL, DESTINADA A CRIANÇAS ENTRE 6 MESES A 59 MESES E PUÉRPERAS EM PÓS-PARTO IMEDIATO. AS SUPLEMENTAÇÕES DEVEM SER REGISTRADAS NA CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA E NO CARTÃO DA GESTANTE. PROGRAMA NACIONAL DE SUPLEMENTAÇÃO PREVENTIVA COM MEGADOSE DE VITAMINA A.