Procedimento:01.02.01.020-0 - INVESTIGAÇÃO DE SURTOS DE DOENÇAS TRANSMITIDAS POR ALIMENTOS
 
Grupo:1 - Ações de promoção e prevenção em saúde
Sub-Grupo:2 - Vigilância em saúde
Forma de Organização:1 - Vigilancia sanitária
 
Competência:01/2025
 
Modalidade de atendimento:Ambulatorial
Complexidade:Não se aplica
Financiamento:Vigilância em Saúde
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:BPA (Consolidado)
Sexo:Não se aplica
Média de Permanência:Não se aplica
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:Não se aplica
Idade Mínima:Não se aplica
Idade Máxima:Não se aplica
Pontos:0
Atributos Complementares:Não Exige CBO, Admite período maior para a apresentação
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 0,00
Total Ambulatorial:R$ 0,00
Serviço Hospitalar:R$ 0,00
Serviço Profissional:R$ 0,00
Total Hospitalar:R$ 0,00

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INVESTIGAR SURTOS DE DOENÇAS TRANSMITIDAS POR ALIMENTOS (DTA), EM CONJUNTO COM A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, COM AÇÕES DE COMUNICAÇÃO DE AMOSTRA DE ALIMENTOS PARA ANÁLISE LABORATORIAL E INSPEÇÃO, NO INTUITO DE VERIFICAR AS FONTES DE CONTAMINAÇÃO QUÍMICAS,FÍSICAS OU BIOLÓGICAS, COM O OBJETIVO DE CONTROLAR,REDUZIR E/OU ELIMINAR O RISCO DE AGRAVOS À SAÚDE,PREVENINDO O SURGIMENTO DE NOVOS CASOS.||||||||||||||||||||||||