CONSISTE NA REMOÇÃO DE PEQUENOS FRAGMENTOS DE TECIDO DO ORGANISMO VIVO NO QUAL É COLHIDA UMA AMOSTRA DE TECIDOS OU CÉLULAS PARA POSTERIOR ESTUDO EM LABORATÓRIO. DESTINA-SE AO DIAGNÓSTICO POR MEIO DE PROCEDIMENTO INVASIVO REALIZADO EM AMBIENTE SEGURO (OU EM BLOCO CIRÚRGICO, SE NECESSÁRIO), SOB ANESTESIA. A AMOSTRA DE TECIDO PARA EXAME HISTOLÓGICO PODE SER RETIRADA ATRAVÉS DE INCISÃO OU RASPAGEM TISSULAR, RETIRANDO FRAGMENTOS DE LESÃO SUSPEITA. NESTE CASO, DE LESÕES DE LÂMINA, PEDÍCULO E PROCESOS VERTEBRAIS.