CONSISTE NO ATENDIMENTO DO PACIENTE EM ACOMPANHAMENTO ONCOLÓGICO QUE REALIZA QUIMIOTERAPIA E/OU RADIOTERAPIA E QUE APRESENTA DISFUNÇÕES CAUSADAS PELO CÂNCER OU PELO TRATAMENTO ONCOLÓGICO, NEUROPATIAS PERIFÉRICAS, FIBROSE PULMONAR E MIOCARDIOPATIAS.||A INDICAÇÃO DO QUANTITATIVO A SER REALIZADO NA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL É DE NO MÁXIMO 20 PROCEDIMENTOS POR PESSOA/ MÊS E PARA A INTERNAÇÃO É DE 05 PROCEDIMENTOS/DIA.