Procedimento:03.03.02.005-9 - TRATAMENTO DE ANEMIAS NUTRICIONAIS
 
Grupo:3 - Procedimentos clínicos
Sub-Grupo:3 - Tratamentos clínicos (outras especialidades)
Forma de Organização:2 - Tratamento de doenças do sangue, orgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários
 
Competência:08/2024
 
Modalidade de atendimento:Hospitalar
Complexidade:Média Complexidade
Financiamento:Média e Alta Complexidade (MAC)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:AIH (Proc. Principal)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:4
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:1
Idade Mínima:0 meses
Idade Máxima:130 anos
Pontos:80
Atributos Complementares:Admite permanência à maior
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 0,00
Total Ambulatorial:R$ 0,00
Serviço Hospitalar:R$ 200,91
Serviço Profissional:R$ 32,94
Total Hospitalar:R$ 233,85

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CONSISTE NO TRATAMENTO CLÍNICO DE QUALQUER TIPO DE||ANEMIA NUTRICIONAL, COMPREENDIDA COMO A CONDIÇÃO NA||QUAL A CONCENTRAÇÃO DE HEMOGLOBINA NO SANGUE ESTÁ||INSUFICIENTE, ABAIXO DOS NÍVEIS CONSIDERADOS NORMAIS,||ASSOCIADA A MANIFESTAÇÕES CLÍNICAS, COMO CONSEQUÊNCIA||DE UMA DEFICIÊNCIA DE NUTRIENTES ESSÊNCIAS PARA A||SÍNTESE DOS ELEMENTOS SANGUÍNEOS.