Procedimento:03.03.11.007-4 - TRATAMENTO DE MALFORMACOES CONGENITAS DOS ORGAOS GENITAIS
 
Grupo:3 - Procedimentos clínicos
Sub-Grupo:3 - Tratamentos clínicos (outras especialidades)
Forma de Organização:1 - Tratamento de doenças infecciosas e parasitárias
 
Competência:08/2024
 
Modalidade de atendimento:Hospitalar
Complexidade:Média Complexidade
Financiamento:Média e Alta Complexidade (MAC)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:AIH (Proc. Principal)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:6
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:1
Idade Mínima:0 meses
Idade Máxima:18 anos
Pontos:120
Atributos Complementares:Admite permanência à maior
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 0,00
Total Ambulatorial:R$ 0,00
Serviço Hospitalar:R$ 180,63
Serviço Profissional:R$ 50,13
Total Hospitalar:R$ 230,76

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TRATAMENTO CLÍNICO EM DECORRÊNCIA DE DEFEITOS NA CONSTITUIÇÃO DE ALGUM ÓRGÃO OU CONJUNTO DE ÓRGÃOS QUE DETERMINEM UMA ANOMALIA MORFOLÓGICA ESTRUTURAL NOS ÓRGÃOS GENITAIS PRESENTE NO NASCIMENTO.