Procedimento:03.03.14.007-0 - TRATAMENTO DE DOENÇA DO OUVIDO EXTERNO MÉDIO E DA MASTÓIDE
 
Grupo:3 - Procedimentos clínicos
Sub-Grupo:3 - Tratamentos clínicos (outras especialidades)
Forma de Organização:4 - Tratamento de doenças do sistema nervoso central e periférico
 
Competência:08/2024
 
Modalidade de atendimento:Hospitalar
Complexidade:Média Complexidade
Financiamento:Média e Alta Complexidade (MAC)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:AIH (Proc. Principal)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:1
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:1
Idade Mínima:0 meses
Idade Máxima:130 anos
Pontos:120
Atributos Complementares:Admite permanência à maior
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 0,00
Total Ambulatorial:R$ 0,00
Serviço Hospitalar:R$ 124,16
Serviço Profissional:R$ 23,55
Total Hospitalar:R$ 147,71

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CONSISTE NO TRATAMENTO CLÍNICO QUE VISA SOLUCIONAR O PRINCIPAL PROBLEMA DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR DO PACIENTE COM O FOCO NA PATOLOGIA RESPONSÁVEL PELA INTERNAÇÃO INICIAL OU EM PATOLOGIA SUPERVENIENTE DE MAIOR GRAVIDADE OU COMPLEXIDADE QUE DETERMINAM OS CUIDADOS DE SAÚDE APROPRIADOS AO ATENDIMENTO AO PACIENTE EM CIRCUNSTÂNCIAS CLÍNICAS ESPECÍFICAS. NESTE CASO, A OTITE EXTERNA OU MÉDIA AGUDA E/OU SUAS COMPLICAÇÕES PROPAGANDO-SE LOCALMENTE, PODENDO LEVAR À MASTOIDITE AGUDA OU LABIRINTITE.