CONSISTE NA RADIOTERAPIA DE TUMORES PRIMÁRIOS DE OSSOS, CARTILAGENS, VASOS, PARTES MOLES OU NERVOS PERIFÉRICOS, POR LOCALIZAÇÃO, OU LESÃO BENIGNA DO CORPO CAROTÍDEO OU DO CORPO AÓRTICO. NÃO INCLUI A IRRADIAÇÃO DE CADEIA LINFÁTICA, QUANDO INDICADA. A BRAQUITERAPIA É APLICÁVEL APENAS EM CASO DE TUMOR DE PARTES MOLES. SE BRAQUITERAPIA DE TUMOR DE PARTES MOLES, AUTORIZAÇÃO EXCLUDENTE COM A AUTORIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS 03.04.01.011-1 INTERNACÃO P/ RADIOTERAPIA EXTERNA (COBALTOTERAPIA/ACELERADOR LINEAR) E 03.04.01.017-0 NARCOSE DE CRIANÇA (POR PROCEDIMENTO).