CONSISTE NA RADIOTERAPIA DE LESÃO(ÕES) POR LOCALIZAÇÃO ANATÔMICA, COM FINALIDADE PALIATIVA. PODERÁ SER REGISTRADO PARA A IRRADIAÇÃO DE LESÃO||(ÕES) ÓSSEA (S) METASTÁTICA (S) OU MIELOMATOSA (S) OU DE OUTRA (S) LOCALIZAÇÃO (ÕES) NÃO LINFONODAL (AIS) E QUE NÃO DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL. AUTORIZADO EM QUANTIDADE MÁXIMA DE DOIS, QUANDO TRATADAS DUAS LESÕES SIMULTANEAMENTE EM LOCALIZAÇÕES DISTINTAS. TAMBÉM NO MÁXIMO DE DOIS,PODERÁ SER AUTORIZADO PARA RADIOTERAPIA DE CONSOLIDAÇÃO (OU SEJA, SEM EVIDÊNCIA DE DOENÇA METASTÁTICA APÓS||QUIMIOTERAPIA OU RESSECÇÃO CIRÚRGICA) EM PULMÃO TOTAL QUANDO INDICADA EM CASO DE METÁSTASE (S) PULMONAR (ES), E, COM FINALIDADE CURATIVA, EM CASO DE PLASMOCITOMA (LESÃO ÚNICA DE MIELOMA). SOMENTE EXCEPCIONAL E JUSTIFICADAMENTE PODERÁ SER AUTORIZADO O MÁXIMO DE TRÊS PARA TRÊS LESÕES SIMULTÂNEAS EM LOCALIZAÇÕES DISTINTAS.