Procedimento:03.04.01.053-7 - RADIOTERAPIA DE PLASMOCITOMA / MIELOMA / METÁSTASES EM OUTRAS LOCALIZAÇÕES
 
Grupo:3 - Procedimentos clínicos
Sub-Grupo:4 - Tratamento em oncologia
Forma de Organização:1 - Radioterapia
 
Competência:08/2024
 
Modalidade de atendimento:Ambulatorial
Complexidade:Alta Complexidade
Financiamento:Média e Alta Complexidade (MAC)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:APAC (Proc. Principal)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:Não se aplica
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:3
Idade Mínima:0 meses
Idade Máxima:130 anos
Pontos:0
Atributos Complementares:Exige CPF/CNS, Exige registro na APAC de dados complementares
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 1.729,00
Total Ambulatorial:R$ 1.729,00
Serviço Hospitalar:R$ 0,00
Serviço Profissional:R$ 0,00
Total Hospitalar:R$ 0,00

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CONSISTE NA RADIOTERAPIA DE LESÃO(ÕES) POR LOCALIZAÇÃO ANATÔMICA, COM FINALIDADE PALIATIVA. PODERÁ SER REGISTRADO PARA A IRRADIAÇÃO DE LESÃO||(ÕES) ÓSSEA (S) METASTÁTICA (S) OU MIELOMATOSA (S) OU DE OUTRA (S) LOCALIZAÇÃO (ÕES) NÃO LINFONODAL (AIS) E QUE NÃO DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL. AUTORIZADO EM QUANTIDADE MÁXIMA DE DOIS, QUANDO TRATADAS DUAS LESÕES SIMULTANEAMENTE EM LOCALIZAÇÕES DISTINTAS. TAMBÉM NO MÁXIMO DE DOIS,PODERÁ SER AUTORIZADO PARA RADIOTERAPIA DE CONSOLIDAÇÃO (OU SEJA, SEM EVIDÊNCIA DE DOENÇA METASTÁTICA APÓS||QUIMIOTERAPIA OU RESSECÇÃO CIRÚRGICA) EM PULMÃO TOTAL QUANDO INDICADA EM CASO DE METÁSTASE (S) PULMONAR (ES), E, COM FINALIDADE CURATIVA, EM CASO DE PLASMOCITOMA (LESÃO ÚNICA DE MIELOMA). SOMENTE EXCEPCIONAL E JUSTIFICADAMENTE PODERÁ SER AUTORIZADO O MÁXIMO DE TRÊS PARA TRÊS LESÕES SIMULTÂNEAS EM LOCALIZAÇÕES DISTINTAS.