RADIOTERAPIA EM CADEIA DE DRENAGEM LINFÁTICA REGIONAL OU À DISTÂNCIA COM FINALIDADE CURATIVA OU PALIATIVA, INCLUSIVE IRRADIAÇÃO DE CADEIA DE DRENAGEM LINFÁTICA TERAPÊUTICA OU PROFILÁTICA DE NEOPLASIA DE TESTÍCULO OU DO ESCROTO. A RADIOTERAPIA DE CADEIA LINFÁTICA ISOLADA SERÁ AUTORIZADA EM CASOS DE PROGRESSÃO OU RECIDIVA DE NEOPLASIA MALIGNA NÃO LINFOMATOSA NA ÁREA DE DRENAGEM LINFÁTICA REGIONAL OU À DISTÂNCIA.