Procedimento:03.04.03.001-5 - QUIMIOTERAPIA DE DOENÇA LINFOPROLIFERATIVA RARA -1ª LINHA.
 
Grupo:3 - Procedimentos clínicos
Sub-Grupo:4 - Tratamento em oncologia
Forma de Organização:3 - Quimioterapia para controle temporário de doença - adulto
 
Competência:08/2024
 
Modalidade de atendimento:Ambulatorial
Complexidade:Alta Complexidade
Financiamento:Média e Alta Complexidade (MAC)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:APAC (Proc. Principal)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:Não se aplica
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:1
Idade Mínima:228 meses
Idade Máxima:130 anos
Pontos:0
Atributos Complementares:Exige CPF/CNS, Admite APAC de Continuidade, Exige registro na APAC de dados complementares
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 640,00
Total Ambulatorial:R$ 640,00
Serviço Hospitalar:R$ 0,00
Serviço Profissional:R$ 0,00
Total Hospitalar:R$ 0,00

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QUIMIOTERAPIA DE 1ª LINHA PARA CONTROLE TEMPORÁRIO DE DOENÇA LINFOPROLIFERATIVA RARA (LINFOPATIA ANGIOIMUNOBLÁSTICA, NEOPLASIA IMUNOPROLIFERATIVA ANGIOCENTRICA, HISTIOCITOSE MALIGNA, DOENÇAS IMUNOPROLIFERATIVAS MALIGNAS ; OUTRAS NEOPLASIAS MALÍGNAS E AS NÃO ESPECIFICADAS DOS TECIDOS LINFÁTICOS, HEMATOPOIÉTICO E TECIDOS CORRELATOS; TUMORES DE COMPORTAMENTO INCERTO OU DESCONHECIDO DE MASTÓCITOS E CÉLULAS HISTIOCITICAS).