QUIMIOTERAPIA DE OSTEOSSARCOMA COM ALTA DOSE, SENDO OBRIGATÓRIO O MONITORAMENTO COM A DOSAGEM SERICA DE ANTIBLÁSTICO. PROCEDIMENTO DE PRIMEIRA LINHA, PORTANTO EXCLUDENTE COM O 03.04.07.001-7 - QUIMIOTERAPIA DE CANCER NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 1ª LINHA.