FASE DE INDUÇÃO, CONSOLIDAÇÃO OU INTENSIFICAÇÃO DA QUIMIOTERAPIA CURATIVA DE 1ª LINHA DE LEUCEMIA LINFOIDE/LINFOBLÁSTICA AGUDA, LINFOMA LINFOBLÁSTICO, LEUCEMIA MIELOIDE AGUDA E LEUCEMIA PROMIELOCÍTICA AGUDA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATÉ 18 ANOS (19 ANOS INCOMPLETOS). INCLUI ANTIMICROBIANO PROFILÁTICO E QUIMIOTERAPIA INTRATECAL. COMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO SECUNDÁRIO 03.04.08.001-2 FATOR ESTIMULANTE DE COLONIAS DE GRANULÓCITOS/MACRÓFAGOS. PODE SER AUTORIZADO EM CONJUNTO COM UM DOS PROCEDIMENTOS PRINCIPAIS 03.04.08.003-9 INTERNAÇÃO PARA QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIAS AGUADAS/CRÔNICAS AGUDIZADAS OU 03.04.08.002-0 INTERNAÇÃO PARA QUIMIOTERAPIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTÍNUA. MÁXIMO DE 6 MESES.