Procedimento:03.04.08.007-1 - INIBIDOR DA OSTEÓLISE
 
Grupo:3 - Procedimentos clínicos
Sub-Grupo:4 - Tratamento em oncologia
Forma de Organização:8 - Quimioterapia - procedimentos especiais
 
Competência:08/2024
 
Modalidade de atendimento:Ambulatorial
Complexidade:Alta Complexidade
Financiamento:Média e Alta Complexidade (MAC)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:APAC (Proc. Principal),APAC (Proc. Secundário)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:Não se aplica
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:1
Idade Mínima:0 meses
Idade Máxima:130 anos
Pontos:0
Atributos Complementares:Exige CPF/CNS, Admite APAC de Continuidade, Exige registro na APAC de dados complementares
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 449,50
Total Ambulatorial:R$ 449,50
Serviço Hospitalar:R$ 0,00
Serviço Profissional:R$ 0,00
Total Hospitalar:R$ 0,00

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PROCEDIMENTO PRINCIPAL PARA MIELOMA MÚLTIPLO (C90.0); METÁSTASE ÓSSEA (C75.9) DE CARCINOMA DE MAMA TRATADO EXCLUSIVAMENTE COM OOFORECTOMIA BILATERAL (CIRÚRGICA OU ACTÍNICA) OU DE ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA TRATADO EXCLUSIVAMENTE COM ORQUIECTOMIA BILATERAL (CIRÚRGICA); OU HIPERCALCEMIA PARANEOPLÁSICA (C80). PROCEDIMENTO SECUNDÁRIO PARA MIELOMA MÚLTIPLO (C90.0) OU METÁSTASE ÓSSEA (C79.5) COMPATÍVEL COM OS PROCEDIMENTOS PRINCIPAIS DE QUIMIOTERAPIA/HORMONIOTERAPIA PALIATIVA, QUIMIOTERAPIA PARA CONTROLE TEMPORÁRIO DE DOENÇA, QUIMIOTERAPIA CURATIVA E QUIMIOTERAPIA DE TUMORES DE CRIANÇA E ADOLESCENTE. PROCEDIMENTO PRINCIPAL OU SECUNDÁRIO, EM CASO DE HIPERCALCEMIA MALIGNA, PARANEOPLÁSICA.