Procedimento:03.09.01.009-8 - NUTRIÇÃO PARENTERAL EM PEDIATRIA
 
Grupo:3 - Procedimentos clínicos
Sub-Grupo:9 - Terapias especializadas
Forma de Organização:1 - Terapia nutricional
 
Competência:01/2025
 
Modalidade de atendimento:Hospitalar
Complexidade:Alta Complexidade
Financiamento:Média e Alta Complexidade (MAC)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:AIH (Proc. Especial)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:Não se aplica
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:90
Idade Mínima:1 meses
Idade Máxima:12 anos
Pontos:0
Atributos Complementares:
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 0,00
Total Ambulatorial:R$ 0,00
Serviço Hospitalar:R$ 45,00
Serviço Profissional:R$ 0,00
Total Hospitalar:R$ 45,00

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AQUELA ADMINISTRADA POR VIA INTRAVENOSA, SENDO UMA SOLUÇÃO OU EMULSÃO COMPOSTA OBRIGATORIAMENTE DE AMINOÁCIDOS, CARBOIDRATOS, VITAMINAS E MINERAIS, COM OU SEM ADMINISTRAÇÃO DIÁRIA DE LIPÍDIOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES METABÓLICAS E NUTRICIONAIS DE PACIENTES IMPOSSIBILITADOS DE ALCANÇÁ-LA POR VIA ORAL OU ENTERAL.