CONSISTE EM REINSERIR OU RECONSTITUIR TODO O COURO CABELUDO AINDA COM CABELOS QUE FOI ARRANCADO DO CRANIO, SENDO O ESCALPO FORMADO PELA CAMADA DA PELE, TECIDO CONJUNTIVO DENSO E APONEUROSE, SEPARADA DO PERIÓSTEO POR TECIDO CONJUNTIVO FROUXO, PERMITINDO QUE TODO O COURO CABELUDO (ESCALPO) SE MOVA SOBRE O CRANIO.||OBS: QUANDO IDENTIFICADO QUE ESTE PROCEDIMENTO DECORRE DE ATO DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, RECOMENDA-SE O REGISTRO NO CAMPO DIAGNÓSTICO SECUNDÁRIO DA AIH DE UM OU MAIS CID RELACIONADOS PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº331 DE 08/03//2016: R45.6,T74.1,T74.2,T74.8,X86,X89,X90,X93,X94,X95,X96,X97,X98,X99,Y01,Y02, Y03, Y04, Y05, Y07,Y08, Y09, Y56,W50