CONSISTE NA CORREÇÃO CIRÚRGICA REPARADORA OU RECONSTRUTIVAS DOS DEFEITOS CRANIANOS OU DA ESTRUTURA CRANIO-FACIAL; É INDICADA PARA RESTAURAR A PROTEÇÃO CRANIOCEREBRAL, PARA CORRIGIR FALHAS DO CRANIO, PARA ALIVIAR ALGUMAS MANIFESTAÇÕES CLINICAS DA FALHA ÓSSEA, POR MALFORMAÇÃO, RESSEÇÃO TUMORAL OU TRAUMA. AS FALHAS DO CRANIO PODEM SER CONGÊNITAS (ENCEFALOCELES, ANOMALIAS DO ESQUELETO) OU ADQUIRIDAS (TRAUMATISMOS CRANIANO, INFECÇÃO, TUMOR, REMOÇÃO ÓSSEA POR CIRURGIA, OU POR GROWING FRACTURE (FRATURA DO CRESCIMENTO)). PODE SER FEITAS POR MÉTODOS AUTÓLOGOS, QUE SÃO UTILIZADOS ENXERTOS DO PRÓPRIO CRANIO, DAS COSTELAS OU DO OSSO DA BACIA OU POR MÉTODOS HETERÓLOGOS, NOS QUAIS SÃO UTILIZADOS MATERIAIS MÉDICOS ESPECIAIS - PRÓTESES.||OBS: QUANDO IDENTIFICADO QUE ESTE PROCEDIMENTO DECORRE DE ATO DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, RECOMENDA-SE O REGISTRO NO CAMPO DIAGNÓSTICO SECUNDÁRIO DA AIH DE UM OU MAIS CID RELACIONADOS PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº331 DE 08/03//2016: R45.6,T74.1,T74.2,T74.8,X86,X89,X90,X93,X94,X95,X96,X97,X98,X99,Y01,Y02, Y03, Y04, Y05, Y07,Y08, Y09, Y56,W50.