CONSISTE NA REIMPLANTAÇÃO CIRÚRGICA DO IMPLANTE DE TITÂNIO E PILAR DA PRÓTESE AUDITIVA ANCORADA NO OSSO NOS CASOS DE COMPLICAÇÕES COM PERDA DA OSTEOINTEGRAÇÃO DO IMPLANTE DE TITÂNIO E/OU A NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO PILAR. PERMITE APENAS A OPM IMPLANTE DE TITÂNIO E/OU PILAR.