CONSISTE NO SECCIONAMENTO CIRÚRGICO DO OSSO, DENOMINADO OSTEOTOMIA, COM O OBJETIVO DE CORRIGIR OU RESTAURAR DEFORMIDADES DO ESQUELETO OU ANOMALIAS CONGÊNITAS, MAIS ESPECIFICAMENTE COM VISTAS A PROMOVER O AVANÇO DO TERÇO MÉDIO DA MANDÍBULA EM CASO DE DIAGNÓSTICO DE SEQUÊNCIA DE PIERRE-ROBIN OU APNEIA OBSTRUTIVA DO SONO DE GRAU MODERADO A GRAVE EM DECORRÊNCIA DE ALTERAÇÕES OU DEFORMIDADES DO ESQUELETO E COM NECESSIDADE DE AVANÇO.A REALIZAÇÃO DE DISTRAÇÃO MANDIBULAR DEVE SEGUIR O PRECONIZADO PELO PROTOCOLO DE USO DO DISTRATOR OSTEOGÊNICO MANDIBULAR DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. UNI OU BILATERAL.