Procedimento:04.04.02.079-8 - OSTEOTOMIA DA MANDÍBULA PARA DISTRAÇÃO OSTEOGÊNICA MANDIBULAR
 
Grupo:4 - Procedimentos cirúrgicos
Sub-Grupo:4 - Cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço
Forma de Organização:2 - Cirurgia da face e do sistema estomatognático
 
Competência:08/2024
 
Modalidade de atendimento:Hospitalar
Complexidade:Alta Complexidade
Financiamento:Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:AIH (Proc. Principal)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:3
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:1
Idade Mínima:0 meses
Idade Máxima:130 anos
Pontos:150
Atributos Complementares:Inclui valor da anestesia, Admite permanência à maior, Permite Informação de Equipe Cirúrgica
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 0,00
Total Ambulatorial:R$ 0,00
Serviço Hospitalar:R$ 395,06
Serviço Profissional:R$ 263,97
Total Hospitalar:R$ 659,03

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CONSISTE NO SECCIONAMENTO CIRÚRGICO DO OSSO, DENOMINADO OSTEOTOMIA, COM O OBJETIVO DE CORRIGIR OU RESTAURAR DEFORMIDADES DO ESQUELETO OU ANOMALIAS CONGÊNITAS, MAIS ESPECIFICAMENTE COM VISTAS A PROMOVER O AVANÇO DO TERÇO MÉDIO DA MANDÍBULA EM CASO DE DIAGNÓSTICO DE SEQUÊNCIA DE PIERRE-ROBIN OU APNEIA OBSTRUTIVA DO SONO DE GRAU MODERADO A GRAVE EM DECORRÊNCIA DE ALTERAÇÕES OU DEFORMIDADES DO ESQUELETO E COM NECESSIDADE DE AVANÇO.A REALIZAÇÃO DE DISTRAÇÃO MANDIBULAR DEVE SEGUIR O PRECONIZADO PELO PROTOCOLO DE USO DO DISTRATOR OSTEOGÊNICO MANDIBULAR DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. UNI OU BILATERAL.