Procedimento:04.05.01.012-5 - RECONSTITUIÇÃO PARCIAL DE PALPEBRA COM TARSORRAFIA
 
Grupo:4 - Procedimentos cirúrgicos
Sub-Grupo:5 - Cirurgia do aparelho da visão
Forma de Organização:1 - Palpebras e vias lacrimais
 
Competência:08/2024
 
Modalidade de atendimento:Ambulatorial, Hospitalar, Hospital Dia
Complexidade:Média Complexidade
Financiamento:Média e Alta Complexidade (MAC)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:AIH (Proc. Principal),APAC (Proc. Principal)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:1
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:1
Idade Mínima:0 meses
Idade Máxima:130 anos
Pontos:200
Atributos Complementares:Admite permanência à maior, Programa Nacional de Redução das Filas de Procedimentos Eletivos Hospitalares., Programa Nacional de Redução das Filas de Procedimentos Eletivos Ambulatorias
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 311,04
Total Ambulatorial:R$ 311,04
Serviço Hospitalar:R$ 199,92
Serviço Profissional:R$ 111,12
Total Hospitalar:R$ 311,04

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CONSISTE DE PROCEDIMENTO CIRURGICO INDICADO EM CASOS DE LESOES TUMORAIS OU TRAUMATICAS DE PALPEBRAS.QUANDO IDENTIFICADO QUE ESTE PROCEDIMENTO DECORRE DO ATO DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER RECOMENDA-SE QUANDO APRESENTADO NA AIH O REGISTRO NO CAMPO DIAGNÓSTICO SECUNDÁRIO DA AIH DE UM OU MAIS CID RELACIONADOS PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº331 DE 08/03//2016: R45.6,T74.1,T74.2,T74.8,X86,X89,X90,X93,X94,X95,X96,X97,X98,X99,Y01,Y02, Y03, Y04, Y05, Y07,Y08, Y09, Y56,W50.||QUANDO APRESENTADO EM BPA-I REGISTRA-SE NO CAMPO CID UM DOS CID RELACIONADOS NA REFERIDA PORTARIA.