Procedimento:04.06.01.121-4 - UNIFOCALIZAÇÃO DE RAMOS DA ARTÉRIA PULMONAR C/ CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA
 
Grupo:4 - Procedimentos cirúrgicos
Sub-Grupo:6 - Cirurgia do aparelho circulatório
Forma de Organização:1 - Cirurgia cardiovascular
 
Competência:08/2024
 
Modalidade de atendimento:Hospitalar
Complexidade:Alta Complexidade
Financiamento:Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:AIH (Proc. Principal)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:8
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:1
Idade Mínima:0 meses
Idade Máxima:18 anos
Pontos:950
Atributos Complementares:Inclui valor da anestesia, Admite permanência à maior, CNRAC, Não Admite Liberação de Crítica de Idade, Permite Informação de Equipe Cirúrgica, Programa Nacional de Redução das Filas de Procedimentos Eletivos Hospitalares.
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 0,00
Total Ambulatorial:R$ 0,00
Serviço Hospitalar:R$ 10.762,50
Serviço Profissional:R$ 5.795,19
Total Hospitalar:R$ 16.557,69

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CONSISTE EM UNIFICAR RAMOS DA ARTÉRIA PULMONAR, CONGENITAMENTE MALFORMADOS, EM UM RAMO ÚNICO PARA MELHORAR O APORTE DE SANGUE PARA O PULMÃO. É NECESSÁRIA A CIRCULAÇÃO EXTRA-CORPÓREA NOS CASOS EM QUE A OXIGENAÇÃO DO SANGUE É MUITO BAIXA.