Procedimento:04.08.02.027-0 - REIMPLANTE OU REVASCULARIZAÇÃO AO NÍVEL DA MÃO E OUTROS DEDOS (EXCETO POLEGAR)
 
Grupo:4 - Procedimentos cirúrgicos
Sub-Grupo:8 - Cirurgia do sistema osteomuscular
Forma de Organização:2 - Membros superiores
 
Competência:08/2024
 
Modalidade de atendimento:Hospitalar
Complexidade:Alta Complexidade
Financiamento:Média e Alta Complexidade (MAC)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:AIH (Proc. Principal)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:3
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:8
Idade Mínima:0 meses
Idade Máxima:130 anos
Pontos:550
Atributos Complementares:Inclui valor da anestesia, Admite permanência à maior, Permite Informação de Equipe Cirúrgica
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 0,00
Total Ambulatorial:R$ 0,00
Serviço Hospitalar:R$ 256,09
Serviço Profissional:R$ 102,75
Total Hospitalar:R$ 358,84

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PROCEDIMENTO DE REINSERÇÃO DA MÃO BIOLÓGICA AUTÓLOGA. INCLUI POSSÍVEIS REVASCULARIZAÇÕES, EXCETO O POLEGAR.QUANDO IDENTIFICADO QUE ESTE PROCEDIMENTO DECORRE DE ATO DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, RECOMENDA-SE O REGISTRO NO CAMPO DIAGNÓSTICO SECUNDÁRIO DA AIH DE UM OU MAIS CID RELACIONADOS PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº331 DE 08/03//2016: R45.6,T74.1,T74.2,T74.8,X86,X89,X90,X93,X94,X95,X96,X97,X98,X99,Y01,Y02, Y03, Y04, Y05, Y07,Y08, Y09, Y56,W50.