Procedimento:04.09.06.009-7 - EXERESE DE POLIPO DE UTERO
 
Grupo:4 - Procedimentos cirúrgicos
Sub-Grupo:9 - Cirurgia do aparelho geniturinário
Forma de Organização:6 - Útero e anexos
 
Competência:08/2024
 
Modalidade de atendimento:Ambulatorial
Complexidade:Média Complexidade
Financiamento:Média e Alta Complexidade (MAC)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:BPA (Consolidado),BPA (Individualizado)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:Não se aplica
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:Não se aplica
Idade Mínima:120 meses
Idade Máxima:130 anos
Pontos:0
Atributos Complementares:Inclui valor da anestesia
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 22,62
Total Ambulatorial:R$ 22,62
Serviço Hospitalar:R$ 0,00
Serviço Profissional:R$ 0,00
Total Hospitalar:R$ 0,00

Clique sobre o icone   para obter detalhes.

CONSISTE NA MANOBRA CIRÚRGICA UTILIZADA PARA RETIRAR UMA PARTE OU A TOTALIDADE DE UM PÓLIPO QUE É O CRESCIMENTO ANORMAL DE CÉLULAS MADURAS BEM DIFERENCIADAS SEM CAPACIDADE DE INVADIR OUTROS TIPOS DE TECIDOS||OU ÓRGÃOS (NEOPLASIA BENIGNA) FIXADA NA PAREDE INTERNA DO ÚTERO NA CÉRVICE, NA CAVIDADE ENDOMETRIAL OU NA TRANSIÇÃO ENTRE AS DUAS REGIÕES. TEM FINALIDADE TERAPÊUTICA.