Procedimento:04.09.06.030-5 - EXCISÃO TIPO 2 DO COLO UTERINO
 
Grupo:4 - Procedimentos cirúrgicos
Sub-Grupo:9 - Cirurgia do aparelho geniturinário
Forma de Organização:6 - Útero e anexos
 
Competência:08/2024
 
Modalidade de atendimento:Ambulatorial
Complexidade:Média Complexidade
Financiamento:Média e Alta Complexidade (MAC)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:APAC (Proc. Secundário),BPA (Individualizado)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:Não se aplica
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:1
Idade Mínima:240 meses
Idade Máxima:130 anos
Pontos:0
Atributos Complementares:Inclui valor da anestesia, Exige CPF/CNS, Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 45,24
Total Ambulatorial:R$ 45,24
Serviço Hospitalar:R$ 0,00
Serviço Profissional:R$ 0,00
Total Hospitalar:R$ 0,00

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CONSISTE NA RETIRADA DA ZONA DE TRANSFORMAÇÃO ECTOCERVICAL E PARCIALMENTE ENDOCERVICAL, POR MEIO DA CIRURGIA DE ALTA FREQUÊNCIA E COM PROFUNDIDADE MÁXIMA DE 1,5 A 2,0 CM. POSSUI OBJETIVO TERAPÊUTICO, SENDO REALIZADO AMBULATORIALMENTE, SOB ANESTESIA LOCAL E VISÃO COLPOSCÓPICA. RECOMENDADA PARA O TRATAMENTO DE LESÕES PRÉ-INVASIVAS DIAGNOSTICADAS POR BIÓPSIA PRÉVIA OU COMO PARTE DO MÉTODO "VER E TRATAR" QUANDO A ZONA DE TRANSFORMAÇÃO ESTÁ COMPLETAMENTE VISÍVEL, MAS TEM COMPONENTE ENDOCERVICAL (JUNÇÃO ESCAMO-COLUNAR COMPLETAMENTE VISÍVEL MAS SITUADA NA ENDOCÉRVICE - ZONA DE TRANSFORMAÇÃO TIPO 2).