PROCEDIMENTO CIRÚRGICO QUE CONSISTE NA LIGADURA COM OU SEM RESSECÇÃO PARCIAL DAS TUBAS UTERINAS, BILATERAL, EXCETO QUANDO HOUVER APENAS UMA TUBA UTERINA, COMO MÉTODO DE ESTERELIZAÇÃO VOLUNTÁRIA COM OBJETIVO DE PROMOVER A CONTRACEPÇÃO DEFINITIVA APÓS DESEJO CLARO DE VONTADE DO SOLICITANTE E CUMPRIDOS TODOS OS REQUISITOS LEGAIS COM BASE NA LEI DO PLANEJAMENTO FAMILIAR. REALIZADA NA MESMA INTERNAÇÃO EM ATÉ 72 HORAS APÓS O PARTO NORMAL.