Procedimento:04.11.01.007-7 - SUTURA DE LACERACOES DE TRAJETO PELVICO
 
Grupo:4 - Procedimentos cirúrgicos
Sub-Grupo:1 - Pequenas cirurgias e cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucosa
Forma de Organização:1 - Pequenas cirurgias
 
Competência:01/2025
 
Modalidade de atendimento:Ambulatorial, Hospitalar, Hospital Dia
Complexidade:Média Complexidade
Financiamento:Média e Alta Complexidade (MAC)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:AIH (Proc. Principal),BPA (Individualizado)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:2
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:1
Idade Mínima:108 meses
Idade Máxima:60 anos
Pontos:50
Atributos Complementares:Inclui valor da anestesia, Admite permanência à maior, Não Admite Liberação de Crítica de Idade, Permite Informação de Equipe Cirúrgica
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 19,79
Total Ambulatorial:R$ 19,79
Serviço Hospitalar:R$ 88,76
Serviço Profissional:R$ 56,82
Total Hospitalar:R$ 145,58

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CONSISTE EM PROCEDER À SUTURA DA LACERAÇÃO, OU SEJA, DO ROMPIMENTO ORGÂNICO DA MUCOSA E/OU DOS MÚSCULOS PERINEAIS DURANTE O PARTO VAGINAL, NO DESPRENDIMENTO DA APRESENTAÇÃO FETAL. O PROCEDIMENTO NÃO DEVE SER REGISTRADO NA SUTURA DA EPISIOTOMIA E NA REPARAÇÃO DO TRAUMA PERINEAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAU APÓS O PARTO. CONFORME PORTARIA Nº 353, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 QUE ||APROVA AS DIRETRIZES NACIONAIS DE ASSISTÊNCIA AO PARTO NORMAL 16.4.1 DEFINIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO TRAUMA PERINEAL||16.4.3 REPARO DO PERÍNEO||16.4.3.1 REALIZAÇÃO OU NÃO DO REPARO.||||