RESSECÇÃO DO ÚTERO COM OU SEM ANEXECTOMIA UNILATERAL OU BILATERAL POR TUMOR MALIGNO DO COLO, TUBA OU CORPO UTERINO OU CARCINOMA IN SITU DO COLO UTERINO. ADMITE PROCEDIMENTO (S) SEQUENCIAL (IS),EXCETO EM CASO DE CARCINOMA IN SITU DO COLO UTERINO. ADMITE-SE LINFADENECTOMIA RETROPERITONEAL SOMENTE EM CASO DE NEOPLASIA MALIGNA DE ENDOMÉTRIO.||