EXÉRESE DE DUAS OU MAIS LESÕES MALIGNAS DE PELE OU DO TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO EM UMA OU EM MAIS DE UMA PARTE DO CORPO COM SUTURA PRIMÁRIA, ISTO É, SEM PROCEDIMENTO RECONSTRUTIVO ADICIONAL. A PEÇA CIRÚRGICA PODE SER LIVRE DE NEOPLASIA MALIGNA. ADMITE COMO PROCEDIMENTO SEQUENCIAL O LINFONODO SENTINELA EM CASO DE MELANOMA MALIGNO CUTÂNEO CONFORME PROTOCOLO E DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. A COMPATIBILIDADE DA LINFADENECTOMIA SUPERFICIAL É DE ACORDO COM A TOPOGRAFIA TUMORAL.