RESSECÇÃO TERAPÊUTICA DE SEGMENTO/QUADRANTE/SETOR DA MAMA COM SUSPEITA RADIOLÓGICA OU ULTRASSONOGRÁFICA DE NEOPLASIA MALIGNA (BIRADS 4, 5 OU 6), CONFIRMADA AO EXAME DE CONGELAÇÃO, OU COM DIAGNOSTICO CITOLÓGICO OU HISTOLÓGICO DE LESÃO MALIGNA DE QUALQUER TAMANHO; OU LESÃO NÃO SUSPEITA COM DIÂMETRO MAIOR QUE 3,0 CENTÍMETROS, COM MALIGNIDADE CONFIRMADA AO EXAME DE CONGELAÇÃO. O RESULTADO DO EXAME PATOLÓGICO DA PEÇA CIRÚRGICA PODE NÃO CONTER MALIGNIDADE. ADMITE PROCEDIMENTO SEQUENCIAL