CONSISTE NO TRANSPORTE DE MEDULA ÓSSEA OU DE CÉLULAS-TRONCO DE SANGUE PERIFÉRICO DE DOADOR NÃO APARENTADO IDENTIFICADO PELO REGISTRO BRASILEIRO DE DOADORES VOLUNTÁRIOS DE MEDULA ÓSSEA – REDOME/INCA. O INSTRUMENTO DO REGISTRO, O SEXO, A IDADE MÍNIMA E A IDADE MÁXIMA SÃO RELATIVOS AO RECEPTOR. É PERMITIDO O REGISTRO E O RESSARCIMENTO DE UM ÚNICO PROCEDIMENTO POR RECEPTOR E EXCLUSIVAMENTE PELO LABORATORIO DE IMUNOGENETICA/REDOME DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER/MINISTÉRIO DA SAÚDE (CNES 2273470).