CONSISTE NO FORNECIMENTO, POR CENTROS NACIONAIS DE TRANSPORTE DE CÉLULAS –TRONCO HEMATOPOÉTICAS, DE LINFÓCITOS DE DOADOR NÃO APARENTADO IDENTIFICADO PELO REGISTRO BRASILEIRO DE DOADORES VOLUNTÁRIOS DE MEDULA ÓSSEA – REDOME/INCA (PARA OS CASOS DE RECIDIVA PÓS TRANSPLANTE), SEU ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE DO LOCAL ONDE OCORRERÁ O TRANSPLANTE ( INCLUINDO PASSAGENS AÉREAS/TERRESTRES E DIÁRIA) E DEMAIS ATOS NECESSÁRIOS. É PERMITIDO O REGISTRO E O RESSARCIMENTO DE UM ÚNICO PROCEDIMENTO POR RECEPTOR E EXCLUSIVAMENTE NO LABORATÓRIO DE IMUNOGENÉTICA/REDOME DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER/ MINISTÉRIO DA SAÚDE (CNES 2273470).