CONSISTE NA REALIZAÇÃO DO CONJUNTO DOS SEGUINTES EXAMES, PARA INCLUSÃO EM LISTA DE ESPERA DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE DE CORAÇÃO, CONFORME PROTOCOLO ESTABELECIDO EM REGULAMENTO TÉCNICO: DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO, DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES, DOSAGEM DE CLORETO, DOSAGEM DE COLESTEROL HDL, DOSAGEM DE COLESTEROL LDL, DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL, DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA, DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES, DOSAGEM DE MAGNÉSIO, DOSAGEM DE SÓDIO, DOSAGEM DE POTÁSSIO, GLICEMIA, DOSAGEM DE CREATININA, DOSAGEM DE ALANINA AMINO-TRANSFERASE (ALT), DOSAGEM DE ASPARTATO AMINO-TRANSFERASE (AST), DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT), GASOMETRIA, CONTAGEM DE PLAQUETAS, DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP), PROVA DE RETRAÇÃO DO COÁGULO, DOSAGEM DE ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO (PSA), URINÁLISE, CLEARANCE DE CREATININA, EXAME MICROBIOLÓGICO A FRESCO (DIRETO), EXAME PARASITOLÓGICO DE FEZES, TIPAGEM SANGUÍNEA ABO, HEMOGRAMA COMPLETO, SOROLOGIA ANTI-HIV, ANTI- HTLV I E II, HBsAG, ANTI-HBc, ANTI-HBS, ANTI-HCV, IMUNOFLUORESCÊNCIA PARA DOENÇA DE CHAGAS, MUNOFLUORESCÊNCIA PARA CITOMEGALOVÍRUS IGG E IGM, IMUNOFLUORESCÊNCIA PARA TOXOPLASMOSE IGG E IGM, VDRL, MUNOFLUORESCÊNCIA PARA LUES, TESTE DA CAMINHADA DE 6 MINUTOS, BIOPSIA DE ENDOCÁRDIO / MIOCÁRDIO (EXCLUSIVAMENTE EM CASOS SELECIONADOS), RADIOGRAFIA DE TÓRAX (PA EM INSPIRAÇÃO E EXPIRAÇÃO + LATERAL), ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁCICA, ULTRA-SONOGRAFIA COM DOPPLER COLORIDO DE VASOS (SOMENTE EM VASCULOPATAS E IDOSOS), ULTRA-SONOGRAFIA DE TÓRAX (EXTRACARDÍACA), TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TÓRAX, CINTILOGRAFIA DE MIOCARDIO P/ AVALIAÇÃO DA PERFUSAO EM SITUACAO DE ESFORÇO (SOMENTE EM CASOS SELECIONADOS), CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO P/ LOCALIZAÇÃO DE NECROSE, CINTILOGRAFIA SINCRONIZADA DE CÂMARAS CARDÍACAS EM SITUAÇÃO DE REPOUSO (VENTRICULOGRAFIA), CATETERISMO CARDÍACO E ESPIROGRAFIA C/ DETERMINAÇÃO DO VOLUME RESIDUAL. ESTE PROCEDIMENTO SÓ PODE SER REGISTRADO UMA ÚNICA VEZ E NÃO SE APLICA A CANDIDATO QUE JÁ SE ENCONTRA EM LISTA PARA TRANSPLANTE. OS EXAMES QUE INTEGRAM O CONJUNTO NÃO PODEM SER REGISTRADOS EM NENHUM OUTRO INSTRUMENTO DE REGISTRO DO SUS.