CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO DAS CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE RECEPTOR INSCRITO NO REREME, A PARTIR DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS VIÁVEIS OBTIDAS DE MEDULA ÓSSEA DE DOADOR COMPATÍVEL E CONSANGUÍNEO. É OBRIGATÁRIO O REGISTRO DO CÓDIGO DA CID SECUNDÁRIO QUANDO SE TRATAR DE RETRANSPLANTE.O CADASTRO REREME DEVE ESTAR ATUALIZADO NOS 30 DIAS QUE ANTECEDEM AO TRANSPLANTE.QUANDO COM MAIS DE 65 ANOS, O PACIENTE DEVE SER SUBMETIDO À AVALIAÇÃO GERIÁTRICA AMPLA (AGA) ANTES DA INDICAÇÃO AO TRANSPLANTE.