CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE RECEPTOR INSCRITO NO REREME, A PARTIR DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS VIÁVEIS OBTIDAS DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL DE DOADOR COMPATÍVEL E CONSANGUÍNEO. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DO CÓDIGO DA CID SECUNDÁRIO. O CADASTRO REREME DEVE ESTAR ATUALIZADO NOS 30 DIAS QUE ANTECEDEM AO TRANSPLANTE.QUANDO COM MAIS DE 65 ANOS O PACIENTE DEVE SER SUBMETIDO À AVALIAÇÃO GERIÁTRICA AMPLA (AGA) ANTES DA INDICAÇÃO AO TRANSPLANTE.