CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO DAS CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DO RECEPTOR INSCRITO NO REREME, A PARTIR DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS VIÁVEIS OBTIDAS DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL DE DOADOR COMPATÍVEL, NÃO CONSANGUÍNEO. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DO CÓDIGO DA CID SECUNDÁRIO. O CADASTRO REREME DEVE ESTAR ATUALIZADO NOS 30 DIAS QUE ANTECEDEM AO TRANSPLANTE.QUANDO COM MAIS DE 60 ANOS, O PACIENTE DEVE SER SUBMETIDO À AVALIAÇÃO GERIÁTRICA AMPLA (AGA) ANTES DA INDICAÇÃO AO TRANSPLANTE.