CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DO RECEPTOR, INSCRITO NO REREME, A PARTIR DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS VIÁVEIS OBTIDAS APOS MOBILIZAÇÃO PARA O SANGUE PERIFÉRICO DE DOADOR COMPATÍVEL E CONSANGUÍNEO. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DO CÓDIGO DA CID SECUNDÁRIO.||O CADASTRO REREME DEVE ESTAR ATUALIZADO NOS 30 DIAS QUE ANTECEDEM AO TRANSPLANTE.QUANDO COM MAIS DE 65 ANOS O PACIENTE DEVE SER SUBMETIDO À AVALIAÇÃO GERIÁTRICA AMPLA (AGA) ANTES DA INDICAÇÃO AO TRANSPLANTE.