Procedimento:05.05.01.009-7 - TRANSPLANTE DE CORNEA
 
Grupo:5 - Transplantes de orgãos, tecidos e células
Sub-Grupo:5 - Transplante de orgãos, tecidos e células
Forma de Organização:1 - Transplante de tecidos e células
 
Competência:02/2024
 
Modalidade de atendimento:Ambulatorial, Hospitalar, Hospital Dia
Complexidade:Alta Complexidade
Financiamento:Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:AIH (Proc. Principal),APAC (Proc. Principal)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:1
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:1
Idade Mínima:0 meses
Idade Máxima:130 anos
Pontos:500
Atributos Complementares:Inclui valor da anestesia, Permite Informação de Equipe Cirúrgica
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 2.070,00
Total Ambulatorial:R$ 2.070,00
Serviço Hospitalar:R$ 870,00
Serviço Profissional:R$ 1.200,00
Total Hospitalar:R$ 2.070,00

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CONSISTE NA SUBSTITUICAO CIRURGICA DE CORNEA DE RECEPTOR SELECIONADO DA LISTA UNICA GERENCIADA PELA CNCDO, SEM POSSIBILIDADE DE OBTENCAO DE CURA POR OUTRAS MODALIDADES TERAPEUTICAS, DISPONIBILIZADA POR UM BANCO DE TECIDOS AUTORIZADO PELO SNT, A PARTIR DE CORNEA OBTIDA DE DOADOR CADAVER. E OBRIGATORIO O REGISTRO DO CID SECUNDARIO QUANDO SE TRATAR DE RETRANSPLANTE