Procedimento:05.05.01.013-5 - TRANSPLANTE DE CÓRNEA (EM CIRURGIAS COMBINADAS OU EM REOPERAÇÕES)
 
Grupo:5 - Transplantes de orgãos, tecidos e células
Sub-Grupo:5 - Transplante de orgãos, tecidos e células
Forma de Organização:1 - Transplante de tecidos e células
 
Competência:08/2024
 
Modalidade de atendimento:Ambulatorial, Hospitalar, Hospital Dia
Complexidade:Alta Complexidade
Financiamento:Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:AIH (Proc. Principal),APAC (Proc. Principal)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:1
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:1
Idade Mínima:0 meses
Idade Máxima:130 anos
Pontos:500
Atributos Complementares:Inclui valor da anestesia, Permite Informação de Equipe Cirúrgica
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 2.070,00
Total Ambulatorial:R$ 2.070,00
Serviço Hospitalar:R$ 870,00
Serviço Profissional:R$ 1.200,00
Total Hospitalar:R$ 2.070,00

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CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO CIRÚRGICA DE CÓRNEA DE RECEPTOR SELECIONADO DA LISTA ÚNICA GERENCIADA PELA CET, DISPONIBILIZADA POR UM BANCO DE TECIDOS AUTORIZADO PELO SNT, A PARTIR DE CÓRNEA OBTIDA DE DOADOR FALECIDO, COMBINADA COM UMA REOPERAÇÃO OFTALMOLÓGICA OU OUTRA CIRURGIA OFTALMOLÓGICA, NO MESMO TEMPO CIRÚRGICO. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DO CID SECUNDÁRIO QUANDO SE TRATAR DE RETRANSPLNTE.