CONSISTE NA SUBSTITUICAO CIRURGICA DE CORACAO OBTIDO DE DOADOR CADAVER, EM RECEPTOR SELECIONADO PELA LISTA UNICA GERENCIADA PELA CNCDO, SEM POSSIBILIDADE DE OBTENCAO DE CURA POR OUTRAS MODALIDADES TERAPEUTICAS, EM HOSPITAL AUTORIZADO PELO SNT. E OBRIGATORIO O REGISTRO DO CID SECUNDARIO QUANDO SE TRATAR DE RETRANSPLANTE.