CONSISTE NA SUBSTITUICAO CIRURGICA DE FIGADO DE RECEPTOR INSCRITO NA LISTA UNICA GERENCIADA PEL A CNCDO, SEM POSSIBILIDADE DE OBTENCAO DE CURA POR OUTRAS MODALIDADES TERAPEUTICAS, POR SEGMENTO DE FIGADO OBTIDO DE DOADOR VIVO, EM HOSPITAL AUTORIZADO PELO SNT. E OBRIGATORIO O REGISTRO DO CID SECUNDARIO.