CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO CIRÚRGICA 01 PULMÃO OU SEUS LÓBULOS DE RECEPTOR SELECIONADO PELA LISTA UNICA GERENCIADA PEL A CNCDO, SEM POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE CURA POR OUTRAS MODALIDADES TERAPÊUTICAS, POR 01 PULMÃO OU SEUS LÓBULOS OBTIDOS DE DOADOR VIVO OU FALECIDO. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DO CID SECUNDÁRIO QUANDO SE TRATAR DE RETRANSPLANTE.