Procedimento:05.05.02.008-4 - TRANSPLANTE DE PULMAO UNILATERAL
 
Grupo:5 - Transplantes de orgãos, tecidos e células
Sub-Grupo:5 - Transplante de orgãos, tecidos e células
Forma de Organização:2 - Transplante de orgãos
 
Competência:08/2024
 
Modalidade de atendimento:Hospitalar
Complexidade:Alta Complexidade
Financiamento:Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:AIH (Proc. Principal)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:20
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:1
Idade Mínima:0 meses
Idade Máxima:130 anos
Pontos:3000
Atributos Complementares:Inclui valor da anestesia, Exige CPF/CNS, Permite Informação de Equipe Cirúrgica
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 0,00
Total Ambulatorial:R$ 0,00
Serviço Hospitalar:R$ 40.036,60
Serviço Profissional:R$ 4.448,50
Total Hospitalar:R$ 44.485,10

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CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO CIRÚRGICA 01 PULMÃO OU SEUS LÓBULOS DE RECEPTOR SELECIONADO PELA LISTA UNICA GERENCIADA PEL A CNCDO, SEM POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE CURA POR OUTRAS MODALIDADES TERAPÊUTICAS, POR 01 PULMÃO OU SEUS LÓBULOS OBTIDOS DE DOADOR VIVO OU FALECIDO. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DO CID SECUNDÁRIO QUANDO SE TRATAR DE RETRANSPLANTE.