Procedimento:05.05.02.009-2 - TRANSPLANTE DE RIM (ORGAO DE DOADOR FALECIDO)
 
Grupo:5 - Transplantes de orgãos, tecidos e células
Sub-Grupo:5 - Transplante de orgãos, tecidos e células
Forma de Organização:2 - Transplante de orgãos
 
Competência:08/2024
 
Modalidade de atendimento:Hospitalar
Complexidade:Alta Complexidade
Financiamento:Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:AIH (Proc. Principal)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:10
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:1
Idade Mínima:0 meses
Idade Máxima:90 anos
Pontos:3000
Atributos Complementares:Inclui valor da anestesia, Permite Informação de Equipe Cirúrgica
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 0,00
Total Ambulatorial:R$ 0,00
Serviço Hospitalar:R$ 19.333,11
Serviço Profissional:R$ 8.289,56
Total Hospitalar:R$ 27.622,67

Clique sobre o icone   para obter detalhes.

CONSISTE NO IMPLANTE CIRURGICO DE RIM OBTIDO DE DOADOR CADAVER, EM RECEPTOR SELECIONADO PELA LISTA UNICA GERENCIADA PEL A CNCDO, SEM POSSIBILIDADE DE OBTENCAO DE CURA POR OUTRAS MODALIDADES TERAPEUTICAS, EM HOSPITAL AUTORIZADO PELO SNT. E OBRIGATORIO O REGISTRO DO CID SECUNDARIO QUANDO SE TRATAR DE RETRANSPLANTE.