Procedimento:05.06.01.016-3 - ACOMPANHAMENTO DE DOADOR VIVO POS-DOAÇAO DE PULMÃO
 
Grupo:5 - Transplantes de orgãos, tecidos e células
Sub-Grupo:6 - Acompanhamento e intercorrências no pré e pós-transplante
Forma de Organização:1 - Acompanhamento de paciente no pré e pós-transplante
 
Competência:08/2024
 
Modalidade de atendimento:Ambulatorial
Complexidade:Média Complexidade
Financiamento:Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:APAC (Proc. Principal)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:Não se aplica
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:1
Idade Mínima:216 meses
Idade Máxima:130 anos
Pontos:0
Atributos Complementares:Exige CPF/CNS, Admite APAC de Continuidade
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 135,00
Total Ambulatorial:R$ 135,00
Serviço Hospitalar:R$ 0,00
Serviço Profissional:R$ 0,00
Total Hospitalar:R$ 0,00

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CONSISTE NO ACOMPANHAMENTO CLÍNICO DO DOADOR VIVO APÓS DOAÇÃO DE PARTE DE PULMÃO. O ACOMPANHAMENTO DEVE-SE DAR DUAS VEZES NO PRIMEIRO ANO DA DOAÇÃO E, APÓS, ANUALMENTE.