ESTE MEDICAMENTO DEVERÁ SER INDICADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS VIGENTE. APENAS NO CASO DA ARTRITE REUMATOIDE JUVENIL (CID M08.0, M08.1 ,M08.2, M08.3, M08.4, M08.8 e M08.9) PODERÁ SER REGISTRADO QUANTIDADE SUPERIOR A 20 (VINTE).