Procedimento:07.01.03.034-8 - TROCA DO PROCESSADOR DE FALA P/ IMPLANTE COCLEAR MULTICANAL
 
Grupo:7 - Órteses, próteses e materiais especiais
Sub-Grupo:1 - Órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico
Forma de Organização:3 - OPM em Otorrinolaringologia.
 
Competência:08/2024
 
Modalidade de atendimento:Ambulatorial
Complexidade:Não se aplica
Financiamento:Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:APAC (Proc. Principal)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:Não se aplica
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:2
Idade Mínima:Não se aplica
Idade Máxima:Não se aplica
Pontos:0
Atributos Complementares:
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 15.983,33
Total Ambulatorial:R$ 15.983,33
Serviço Hospitalar:R$ 0,00
Serviço Profissional:R$ 0,00
Total Hospitalar:R$ 0,00

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CONSISTE NA TROCA DO COMPONENTE EXTERNO DO IMPLANTE COCLEAR. A NECESSIDADE DA TROCA DEVE SER ATESTADA PELO MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA E PELO FONOAUDIÓLOGO QUE ACOMPANHA O PACIENTE EM SERVIÇO DEVIDAMENTE HABILITADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, OBSERVANDO AS SEGUINTES CONDIÇÕES: PROCESSADOR EM OBSOLESCÊNCIA E DESCONTINUADO, DEVIDAMENTE OFICIALIZADO PELAS EMPRESAS QUE COMERCIALIZAM A PRÓTESE NO PAÍS, E QUE NÃO ESTEJA FUNCIONANDO ADEQUADAMENTE: MAU FUNCIONAMENTO OU EM CASO DE PERDA, FURTO OU ROUBO, DEVIDAMENTE COMPROVADO POR BOLETIM DE OCORRÊNCIA.