CONSISTE NA TROCA DO COMPONENTE EXTERNO DO IMPLANTE COCLEAR. A NECESSIDADE DA TROCA DEVE SER ATESTADA PELO MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA E PELO FONOAUDIÓLOGO QUE ACOMPANHA O PACIENTE EM SERVIÇO DEVIDAMENTE HABILITADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, OBSERVANDO AS SEGUINTES CONDIÇÕES: PROCESSADOR EM OBSOLESCÊNCIA E DESCONTINUADO, DEVIDAMENTE OFICIALIZADO PELAS EMPRESAS QUE COMERCIALIZAM A PRÓTESE NO PAÍS, E QUE NÃO ESTEJA FUNCIONANDO ADEQUADAMENTE: MAU FUNCIONAMENTO OU EM CASO DE PERDA, FURTO OU ROUBO, DEVIDAMENTE COMPROVADO POR BOLETIM DE OCORRÊNCIA.