Procedimento:07.02.04.053-3 - STENT PARA ARTÉRIA CORONARIA
 
Grupo:7 - Órteses, próteses e materiais especiais
Sub-Grupo:2 - Órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico
Forma de Organização:4 - OPM em assistência cardiovascular
 
Competência:01/2025
 
Modalidade de atendimento:Hospitalar
Complexidade:Não se aplica
Financiamento:Média e Alta Complexidade (MAC)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:AIH (Proc. Especial)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:Não se aplica
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:2
Idade Mínima:Não se aplica
Idade Máxima:Não se aplica
Pontos:0
Atributos Complementares:
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 0,00
Total Ambulatorial:R$ 0,00
Serviço Hospitalar:R$ 2.034,50
Serviço Profissional:R$ 0,00
Total Hospitalar:R$ 2.034,50

Clique sobre o icone   para obter detalhes.

DISPOSITIVO TUBULAR ESTÉRIL (STENT DE METAL NÃO RECOBERTO OU STENT DE METAL SIMPLE) CONCEBIDO PARA SER IMPLANTADO NUMA ARTÉRIA CORONÁRIA PARA MANTER A SUA DESOBSTRUÇÃO E AUMENTAR O DIÂMETRO DO SEU LÚMEN. O DISPOSITIVO PODE SER INSERIDO E AVANÇADO ATÉ AO LOCAL DE IMPLANTAÇÃO COM UM CATETER BALÃO QUE, AO SER INSUFLADO, PROVOCA A SUA EXPANSÃO, OU PODE SER COLOCADO COM UM INSTRUMENTO ESPECÍFICO QUE O FAZ EXPANDIR AUTOMATICAMENTE AO SER LIBERTADO.